O BISPO Edir Macedo e A Record são condenados a pagar indenização por danos morais coletivos.
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 e R$ 500 mil, respectivamente. A sentença, publicada ontem (13/11), é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.
A ação é movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Grupo pela Livre Expressão Sexual e Ministério Público Federal contra a União, Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra.
As autoras narraram que, em 24/12/22, o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus proferiu, num programa veiculado na emissora, discurso homofóbico.
Em suas defesas, Record e Edir Macedo alegaram a incompetência da Justiça Federal para o julgamento.
Já a União argumentou que cumpriu com seus deveres de fiscalização da programação ativa.
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