A decisão foi tomada pela 35º Vara Cível da Capital e encaminhada à Anatel, que deve instruir as provedoras de internet a restringirem o acesso aos sites.
A ação foi movida por uma associação de defesa dos direitos e deveres do setor de jogos,
que alegou que os bloqueados operam sem licença ou regulamentação no Brasil,
causando prejuízos financeiros significativos aos usuários.
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JOGOS ILEGAIS
